O Plano Poupança Reforma (PPR), como o próprio nome indica, visa incentivar a poupança para a reforma. Funciona como um fundo de investimento que permite a acumulação de poupanças ao longo do tempo, com o objetivo de garantir um rendimento adicional na altura da reforma.
Existem vários tipos de PPR no mercado, cada um com características específicas que devem ser analisadas antes de serem escolhidos. Há PPRs que investem em ativos de baixo risco – como obrigações – e outros que investem em ativos de maior risco, como ações, mas que podem oferecer uma rentabilidade mais elevada a longo prazo.
Um dos principais benefícios dos PPRs é a dedução fiscal no IRS, que permite aos contribuintes reduzirem o imposto a pagar, enquanto investem para a sua reforma. No entanto, há algumas limitações e regras específicas que devem ser seguidas para beneficiar desta dedução.
O que mudou no PPR em 2023?
No âmbito das atuais dificuldades financeiras provocadas pela inflação elevada, o Governo português aprovou uma nova lei (n.º 19/2022, de 21 de outubro) que altera as condições de resgate dos Planos Poupança Reforma (PPR). A lei estará em vigor até dezembro de 2023.
Com esta nova lei, os participantes de PPR, Planos Poupança Educação (PPE) e Planos de Poupança Reforma/Educação (PPR/E) podem resgatar as suas poupanças até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem sofrerem quaisquer penalizações.
Esta alteração na legislação representa uma importante mudança nas condições de resgate dos PPR e pode ter impacto no planeamento financeiro pessoal de muitos portugueses. É importante que os participantes destes planos de poupança estejam informados sobre as novas regras e avaliem cuidadosamente as suas opções de investimento, tendo em conta as suas necessidades e objetivos financeiros a longo prazo.
É possível resgatar o PPR sem penalizações?
Para além das exceções temporárias previstas na legislação em vigor até o final do próximo ano, existem situações específicas que permitem o resgate do PPR sem penalizações, independentemente do montante, de acordo com o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho. Essas situações incluem:
• Reforma por velhice do participante ou do cônjuge (em caso de regime de bens do casal);
• Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer membro do agregado familiar;
• Incapacidade permanente para trabalhar do participante ou de qualquer membro do agregado familiar, independentemente da causa;
• A partir dos 60 anos de idade do participante ou do cônjuge (em regime de bens do casal);
• Doença grave do participante ou de qualquer membro do agregado familiar;
• Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
• Se o participante ou membros do agregado familiar frequentarem ou ingressarem num curso do ensino profissional ou do ensino superior, desde que a frequência gere despesas no ano respetivo.
• No caso de morte do participante, sendo que o valor do PPR/E é entregue aos herdeiros e, se for designado a um beneficiário, é entregue a ele. E na morte do cônjuge, se este for um bem comum, a parte do valor do PPR/E corresponde ao participante ou aos herdeiros;
Adicionalmente, há outras condições a serem cumpridas para o resgate do PPR sem penalizações em casos específicos. Por exemplo, em situações de acesso à pensão de velhice, idade superior a 60 anos, pagamento de prestações de crédito e frequência de cursos ou ensino superior, somente é permitido resgatar valores do PPR que tenham sido entregues por pelo menos 5 anos. É importante destacar que, pelo menos 35% do total das entregas devem ter sido realizadas durante a primeira metade da vigência do contrato.
Quais são os benefícios fiscais?
Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são produtos financeiros criados especificamente para reforçar a poupança destinada à pensão de velhice, proporcionando benefícios fiscais no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) tanto na entrada como na saída.
À entrada, é possível deduzir à coleta na declaração de IRS 20% dos valores aplicados anualmente, com limites determinados por idade.
• Até aos 35 anos, a dedução máxima é de 400 euros, correspondendo a um investimento de 2.000 euros;
• Dos 35 aos 50 anos, a dedução máxima é de 350 euros, caso se invista 1.750 euros;
• E dos 50 anos até à idade da reforma, é possível deduzir 300 euros, ao investir 1.500 euros.
No entanto, caso se pretenda resgatar antecipadamente o dinheiro investido no PPR após usufruir dos benefícios fiscais, deve ter-se em conta que a penalização pode ser elevada. Isto porque será necessário devolver os benefícios fiscais a que se teve direito, acrescidos de 10% do valor resgatado por cada ano.