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IRS

IRS em conjunto ou separado?

Quando chega o momento de apresentar a declaração de IRS, muitos casais questionam-se se devem fazê-lo em conjunto ou separadamente. Surge a dúvida: qual opção é mais vantajosa? A resposta depende de diversos fatores, como a natureza e valor dos rendimentos de cada casal, a progressividade das taxas e escalões, e o cálculo realizado em ambas as declarações.

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IRS em conjunto ou separado?
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Para determinar se é mais vantajoso entregar o IRS em conjunto ou separadamente, é crucial compreender as regras desses dois regimes de tributação e realizar alguns cálculos. Explicaremos tudo detalhadamente a seguir e veremos também como funciona a tributação conjunta e separada do IRS.

Contents
Tributação SeparadaTributação ConjuntaQual das opções é mais vantajosa?IRS em separadoIRS em conjuntoOutros aspetos a ter em conta:

No geral, contribuintes casados ou unidos de fato são tributados separadamente. No entanto, caso seja mais benéfico, esses casais podem optar pela tributação conjunta.

 

Tributação Separada

No regime de tributação separada, cada conjuge ou unido de facto submete uma declaração de IRS com seus próprios rendimentos e, se aplicável, metade dos rendimentos dos dependentes do agregado familiar. Na declaração, devem ser incluídas também as despesas individuais e metade das despesas dos dependentes.

Tributação Conjunta

No caso da tributação conjunta, os cônjuges ou unidos de facto apresentam uma única declaração contendo os rendimentos e despesas de todos os membros do agregado familiar.

As despesas incluídas devem ser tanto as individuais quanto as dos dependentes, se houver.

Qual das opções é mais vantajosa?

A tributação conjunta geralmente traz vantagens quando um dos cônjuges possui rendimentos significativamente mais altos do que o outro, ou quando um deles não possui renda alguma. Essa vantagem baseia-se em dois fatores. O primeiro fator está relacionado à progressividade das taxas de IRS por faixas de rendimento. Nessa lógica progressiva, as taxas aumentam de forma mais acentuada à medida que se avança nos escalões.

Vejamos dois exemplos:

IRS em separado

Cônjuge 1:

Rendimento bruto anual = 20 000 €
Dedução específica = 4 104 €
Rendimento coletável = Rendimento bruto anual – dedução específica =

= 20 000 € – 4 104 €

= 15 896 €

O rendimento coletável de 15 896 euros enquadra-se no terceiro escalão, ao qual corresponde uma taxa normal de 26,5%.

Coleta de IRS = Rendimento coletável x Taxa normal – Parcela a abater =

= 15 896 € x 26,5% – 1 106,73 €

= 3 105,71 €

Este cônjuge teria assim uma coleta de IRS de 3 105,71 euros.


Cônjuge 2:

Rendimento bruto anual = 50 000 €
Dedução específica = 4 104 €
Rendimento coletável = Rendimento bruto anual – dedução específica =

= 50 000 € – 4 104 €

= 45 896 €

O rendimento coletável de 45 896 euros enquadra-se no sétimo escalão, ao qual corresponde uma taxa normal de 43,5%.

Coleta de IRS = Rendimento coletável x Taxa normal – Parcela a abater

= 45 896 € x 43,5% – 5 810,25 €

= 14 154,51

Este cônjuge teria assim uma coleta de IRS de 14 154,51 euros.

Conclusão

Se o casal optasse pela entrega do IRS em separado, teria assim uma coleta conjunta de 17 260,22 euros.

IRS em conjunto

Rendimento bruto anual = 20 000 € + 50 000 € = 70 000 €
Dedução específica = 4 104 € + 4 104 € = 8 208 €
Rendimento coletável = (Rendimento bruto anual – Deduções específicas) : Quociente familiar = 70 000 € – 8 208 € : 2 = 30 896 €

O rendimento coletável de 30 896 euros enquadra-se no sexto escalão, ao qual corresponde uma taxa normal de 37%.

Coleta de IRS = Rendimento coletável x Taxa de IRS – Parcela a abater x Quociente familiar = 30 896 € x 37% – 3 299,12 € x 2 = 16 264,8 €

Conclusão

Se o casal optasse por entregar o IRS em conjunto, teria uma coleta de 16 264,8 euros. Desta forma, pouparia 995,42 euros, face à entrega em separado.

Outros aspetos a ter em conta:

No geral, é vantajoso apresentar a declaração de imposto de renda em conjunto quando há uma grande disparidade de rendimentos entre os cônjuges. No entanto, é imprescindível considerar a situação específica do agregado familiar.

É necessário ter em conta, por exemplo, a natureza dos rendimentos adquiridos, uma vez que nem todos são tributados da mesma forma. Alguns rendimentos estão sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, embora haja a opção de incluí-los integralmente. Outros rendimentos devem ser obrigatoriamente incluídos no cálculo global.

Assim, não é suficiente apenas somar os rendimentos do casal. Além disso, na tributação conjunta, se um dos cônjuges optar por incluir uma determinada categoria de rendimentos, o outro também deverá fazer o mesmo, caso possua esse tipo de rendimento em particular.

 

Simule sempre o seu caso junto de um profissional, antes de tomar qualquer decisão! O Poder da Poupança está cá para ajudar!

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